Imposto Sobre Serviços (ISS): o que é, quem deve pagar e como funciona?
Considerado um dos tributos municipais mais importantes do Brasil, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. Apenas em Fortaleza, a previsão de arrecadação para 2025 ultrapassa R$ 1,7 bilhão, segundo o Portal da Transparência. Mas você sabe exatamente como esse imposto funciona e quem deve pagá-lo?
O que é o ISS e para que serve?
O Imposto Sobre Serviços (ISS), também chamado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é um tributo municipal que incide sobre empresas e profissionais autônomos que prestam serviços no Brasil.
Thaisa Aragão, especialista da Conecta Consultoria Contábil, explica que a alíquota do ISS varia de acordo com o município onde o serviço é prestado. “O valor mínimo cobrado pode ser de 2% sobre o preço do serviço, enquanto o máximo é 5%. Por exemplo, em Fortaleza, a alíquota é de 3%. Isso significa que, em um serviço de R$ 1.000, o ISS devido será de R$ 30.”
Quem deve pagar o ISS? Empresas e autônomos precisam pagar?
Toda empresa ou profissional autônomo prestador de serviço deve pagar o ISS, desde que sua atividade esteja listada na Lei Complementar nº 116/2003, que determina os serviços sujeitos ao tributo.
Thaisa reforça que diversos setores são abrangidos pela legislação, como tecnologia, saúde, transporte e até atividades artísticas. “Seja uma empresa ou um profissional autônomo, é essencial compreender as exigências tributárias do município onde o serviço é prestado. O acompanhamento de um especialista contábil pode evitar problemas fiscais e garantir o cumprimento correto das obrigações.”
Além disso, em alguns casos, o ISS pode ser retido pelo tomador do serviço, ou seja, pela empresa que contratou o prestador. Isso ocorre em cidades que adotam a retenção na fonte, exigindo que a própria contratante repasse o tributo à prefeitura.
Como funciona o recolhimento do ISS?
Após identificar a alíquota aplicável, a empresa ou o profissional autônomo precisa saber como o ISS é recolhido, pois o processo varia conforme o regime tributário.
1.) Empresas optantes pelo Simples Nacional
No caso de empresas que estão no Simples Nacional, o pagamento do imposto é feito de maneira simplificada através de sua plataforma. “Aquelas que já estão cadastradas, pagam mensalmente o valor ISS através da quitação do DAS, onde não é cobrado um valor para cada serviço prestado”, fala a especialista.
2.) Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real
Já para as empresas que não estão no Simples Nacional, o ISS é recolhido por meio do Lucro Presumido ou do Lucro Real. “Esses negócios também pagam a tarifa de maneira mensal, mas é por meio de uma guia de ISS emitida pela prefeitura do município que eles atuam. Nesse caso, é cobrado o valor do imposto para cada cidade em cima de cada serviço prestado”.
3.) Profissionais autônomos
Enquanto para profissionais autônomos, o imposto pode ser pago de duas maneiras. Em algumas cidades, o ISS pode ser quitado mensalmente, independentemente do faturamento. Já em outras, o valor da tarifa é cobrado sobre cada nota fiscal emitida, se baseando no valor da alíquota do respectivo município. “Os autônomos precisam estar atentos às regras de suas cidades. Caso não cumpram, podem sofrer multas e diferentes penalidades, como irregularidade com a prefeitura, no que resulta no impedimento de participar de licitações e retirar certidões negativas”.
Por que é importante manter o ISS em dia?
Para evitar problemas fiscais e garantir a regularidade do negócio, empresas e profissionais autônomos devem compreender as regras do ISS no município onde atuam. Além de ser um tributo obrigatório, sua quitação regular evita multas, restrições legais e dificuldades operacionais.
Buscar o suporte de um especialista contábil é essencial para cumprir corretamente as obrigações tributárias e evitar surpresas fiscais. Dessa forma, manter-se informado e em conformidade com a legislação municipal é um passo fundamental para a saúde financeira e o crescimento sustentável de qualquer prestador de serviço.
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