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Novo salário mínimo começa a ser pago em fevereiro, confira direitos dos trabalhadores e obrigações empresariais

Com 6,79% de reajuste, o novo salário mínimo deve começar a aparecer na folha de pagamento dos trabalhadores a partir desta segunda-feira (02), a primeira semana de fevereiro. O aumento, confirmado ainda em dezembro, eleva o valor mínimo a ser recebido pelos trabalhadores para R$ 1.621 e considera fatores como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

A diretora administrativa do Grupo Pilares, Vitória Magalhães, explica que a mudança anual do salário mínimo é fundamental para preservar o poder de compra do trabalhador diante da inflação e do aumento do custo de vida. “Funciona como um importante instrumento de proteção social. Para as empresas, esse reajuste marca o início da política salarial do ano, pois o primeiro passo é assegurar que todos os funcionários estejam recebendo, no mínimo, o novo valor. Somente após essa adequação é que devem ser considerados outros reajustes, como aqueles previstos em convenções coletivas ou acordos específicos de cada categoria profissional”, detalha.

Após a publicação oficial do novo salário mínimo, as empresas devem obrigatoriamente ajustar os salários a partir da data de vigência definida em lei e, caso não o façam de maneira adequada, deverá ocorrer o pagamento retroativo das diferenças salariais. “O trabalhador pode, inicialmente, buscar esclarecimentos junto ao setor de recursos humanos ou à contabilidade da empresa. Se a situação não for regularizada, é possível recorrer ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. É importante lembrar que o salário mínimo é um piso legal obrigatório e não pode ser reduzido ou flexibilizado por acordos individuais ou coletivos”, pontua.

Magalhães destaca que, ao considerar casos relacionados a convenções coletivas, a condição mais favorável ao trabalhador deve sempre prevalecer. “O salário mínimo nacional estabelece o valor mínimo obrigatório para o pagamento a qualquer trabalhador formal, enquanto as convenções sindicais podem fixar pisos salariais superiores para determinadas categorias. Quando o piso definido em convenção coletiva for maior que o salário mínimo, esse valor deve ser aplicado pela empresa. Por outro lado, se o piso convencional for inferior ao novo salário mínimo, ele deve ser automaticamente ajustado para o valor do salário vigente”, exemplifica a especialista.

GRUPO PILARES

Há 19 anos no mercado cearense de contabilidade, o Grupo Pilares foi desenvolvido com foco em qualidade e bom atendimento. Especialista em prestação de serviços, o grupo abrange tanto a Pilares Contabilidade, que se destina ao público empresarial de segmentos variados, quanto a Pilares Condomínios, voltada exclusivamente para o atendimento de associações de moradores e condomínios.

Formado por profissionais das áreas contábil, administrativa e de recursos humanos, o Pilares possui, entre os serviços disponíveis, contabilidade para pessoas físicas e jurídicas, BPO financeiro para empresas, consultoria tributária e jurídica, entre outros.

Para mais informações acesse www.pilaresgestao.com.br ou @pilarescontabil, no Instagram.

É jornalista desde 2018, especialista em mídia esportiva e foi CEO/Fundador do Portal Esporte News. Atuou como jornalista na TV União, radialista na Rádio Fortaleza FM (Câmara Municipal de Fortaleza) e na Rádio Dom Bosco FM. No Portal Mix Press, é CEO/Fundador e colunista, abordando cobertura de eventos, entretenimento e muito mais! | Insta: @joaopedrosilvareal Contato comercial: joaopedro@portalmixpress.com.br