Reforma tributária: empresas de pequeno porte devem optar pelo modelo de recolhimento de novos impostos no Simples Nacional até 30 de setembro
Empresas enquadradas no regime do Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para escolher o modelo de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os dois novos tributos foram criados no contexto da Reforma Tributária, com o objetivo de simplificar o modelo brasileiro e promover maior eficiência econômica.
A gerente operacional da Pilares Contabilidade, Fernanda Vasconcelos, explica que, a partir de 2027, as empresas poderão manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular, preservando os demais tributos no Simples. “A decisão não deve ser tomada apenas olhando para a alíquota. O principal ponto a ser analisado é como a empresa se relaciona com seus fornecedores e clientes”, orienta.
Enquanto no regime regular o recolhimento de tributos continua acontecendo via guia única do Simples Nacional, no chamado “modelo híbrido”, a CBS e o IBS são pagos por fora, o que pode ser interessante para negócios que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. “Uma empresa que vende principalmente para outras empresas sujeitas ao regime regular pode ter uma dinâmica de créditos diferente daquela que vende diretamente ao consumidor final. Por isso, cada empresa deverá comparar pelo menos quatro aspectos: carga tributária efetiva, volume de créditos que poderá aproveitar, perfil dos clientes e fornecedores e impacto operacional da mudança. Não existe uma escolha universalmente melhor para todas as empresas do Simples”, ressalta a especialista.
Para o consumidor final, as alterações podem acarretar em mudanças no preço final de produtos, porém, não significam, necessariamente, que haverá aumento de valores. “A Reforma Tributária modifica a forma de tributação do consumo e busca substituir diversos tributos por um modelo baseado no IBS e na CBS. Como haverá mudanças nas alíquotas efetivas, nos créditos tributários e no tratamento dado a diferentes produtos e serviços, os efeitos podem ser diferentes entre os setores”, detalha Vasconcelos, lembrando que o novo sistema foi estruturado sobre a lógica da não cumulatividade, permitindo a apropriação de créditos ao longo da cadeia, o que gera tendências de redução para algumas distorções existentes no sistema atual.
As mudanças decorrentes da Reforma Tributária estão sendo implementadas gradualmente, no entanto, empresas já estão tendo que realizar adaptações operacionais. Além da escolha envolvendo os novos tributos, outro ponto que merece atenção são os documentos fiscais eletrônicos. “A partir de 2027, os documentos fiscais deverão estar preparados para as informações relacionadas ao IBS e à CBS, conforme o cronograma estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS”, alerta Fernanda Vasconcelos.
GRUPO PILARES
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