No mundo jurídico, uma marca é considerada uma forma essencial de propriedade intelectual. Tal como qualquer outro tipo de propriedade, a marca possui proteções legais específicas que garantem ao seu proprietário o direito de uso exclusivo. No entanto, a proteção plena só é assegurada mediante o registro da marca, que deve ser feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

“A marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa, pois representa sua identidade e valor no mercado. O registro não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade estratégica para assegurar a exclusividade e evitar litígios futuros,” assegurou Dra. Helena Carvalho, advogada especialista em direito empresarial.

O processo de registro de uma marca é detalhado e exige várias etapas. Inicialmente, é essencial realizar uma pesquisa de viabilidade para verificar se a marca desejada já não está registrada. Essa verificação pode ser feita na base de dados do INPI. Em seguida, o empresário deve preencher os formulários necessários, pagar as taxas correspondentes e apresentar desenhos ou logomarcas, se aplicável. Após o pedido ser protocolado, há um período para possíveis impugnações antes que o registro seja finalmente deferido. Com o registro aprovado, a proteção da marca é válida por dez anos, com a possibilidade de renovação.

A marca é um elemento necessário e importante da identidade visual de uma empresa. Símbolos e logomarcas não apenas identificam um produto ou serviço, mas também transmitem os valores e a proposta do negócio. Como ilustra Dra. Helena Carvalho, “Um logotipo eficaz deve refletir a essência da empresa. Imagine uma empresa vegana com um símbolo de um porco assado. Isso seria completamente contraditório e prejudicial para a imagem da marca.”

“Empresas que identificam o uso não autorizado de sua marca devem primeiramente tentar resolver a situação de forma amigável. O envio de uma notificação extrajudicial é o primeiro passo recomendado, buscando cessar o uso indevido e propor um acordo”, alerta a especialista. Se o problema persistir, o proprietário da marca pode recorrer ao judiciário para obter uma ordem para cessar o uso não autorizado e buscar uma compensação financeira pelos danos.

By João Pedro Silva

É Jornalista, especialista em mídia esportiva desde 2018, foi CEO/Fundador do Portal Esporte News. Foi jornalista da TV União, Radialista da Rádio Fortaleza FM e Rádio Dom Bosco FM. No Portal Mix Press é CEO/Fundador e colunista, trata sobre cobertura de eventos, entretenimento e muito mais! Insta: @joaopedrosilvareal | contato comercial: joaopedro@portalmixpress.com.br