Contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025
Começa nesta segunda-feira (17/03) o prazo para que os contribuintes brasileiros declarem à Receita Federal o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025. O período para a prestação de contas termina às 23h59min do dia 30 de maio, e o fisco tem a expectativa de receber 46,2 milhões de declarações.
A contadora Fernanda Vasconcelos, gerente operacional da Pilares Contabilidade, explica que, neste ano, ocorreram diversas mudanças nas regras da declaração. A faixa de rendimentos tributáveis anuais, que define a obrigatoriedade da entrega do documento, por exemplo, subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. “Além disso, todos aqueles que possuem imóveis, veículos, investimentos e outros bens cuja soma supere os R$ 800 mil, deverão declarar o IRPF. Qualquer venda ou atualização de valor pode gerar ganho de capital, o que pode exigir o pagamento de imposto”, detalha.
Pessoas que investem na bolsa de valores também devem declarar o IRPF, independentemente da quantia. “No caso de vendas de ações acima de R$ 400 mil no ano ou caso tenha havido lucro tributável, é necessária a realização do cálculo para o pagamento do imposto sobre o ganho”, pontua a especialista.
Vale ressaltar ainda que há situações em que investimentos internacionais devem ser indicados. “Se alguém possui bens e valores acima de R$ 1.000 no exterior, deve entregar a ficha de ‘Bens e Direitos’, isso inclui criptomoedas, imóveis, contas bancárias e outros. Já se recebeu aluguéis, dividendos, juros ou salários é preciso declarar convertendo-os para reais na data do recebimento. Em muitos casos, o imposto precisa ser quitado por meio do carnê-leão”, alerta.
O programa gerador da declaração para preenchimento está liberado desde a semana passada. No entanto, a declaração pré-preenchida, que faz a importação automática de dados e facilita a inclusão de novos bens e rendimentos, só será disponibilizada no dia 01 de abril. “A declaração pré-preenchida evita erros e divergências, afastando a possibilidade de cair na chamada ‘malha fina’, bem como economiza tempo, já que o contribuinte, muitas vezes, só precisa revisar e complementar o conteúdo”, orienta Vasconcelos.
O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
O IRPF é um imposto anualmente cobrado pelo governo sobre os ganhos de pessoas físicas. A Receita Federal é o órgão responsável por verificar se os rendimentos e os bens declarados correspondem aos valores reais. Para cumprir suas obrigações fiscais, o contribuinte deve informar seus rendimentos, bens, despesas dedutíveis e impostos já pagos. Caso haja imposto devido, é necessário fazer o pagamento restante, mas caso tenha pago mais do que o necessário, haverá a restituição. “A Receita faz esses pagamentos em lotes, de maio a setembro. Quem entrega a declaração mais cedo, tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes”, lembra a gerente operacional da Pilares Contabilidade.
Aqueles que não declararem o IRPF no prazo indicado poderão ser multados na quantia mínima de R$ 165,74 até 20% sobre o valor do imposto devido. Além disso, o CPF de tais contribuintes poderá se tornar irregular, o que dificultará a abertura de contas, financiamentos e, até mesmo, a emissão de passaporte.
GRUPO PILARES
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