Feriado de Carnaval: confira regras a serem seguidas por locadores e locatários para aluguéis durante a folia em condomínios
Enquanto para uns o feriado de Carnaval é sinônimo de folia, para outros significa uma oportunidade de descanso. Muitas vezes, ambas as expectativas se encontram nos mesmos espaços: condomínios e casas de praia. Embora festas em imóveis alugados não sejam expressamente proibidas, barulho excessivo, aglomerações frequentes, circulação intensa de pessoas estranhas, uso inadequado das áreas comuns ou qualquer conduta que comprometa a segurança, o sossego e a salubridade dos moradores podem se tornar problemas graves.
“Mesmo em períodos festivos, o morador ou locatário deve respeitar os horários de silêncio, as normas da convenção e do regimento interno”, explica a diretora administrativa do Grupo Pilares, Vitória Magalhães. De acordo com ela, é dever do síndico zelar pela ordem, segurança e bem-estar coletivo, podendo ele, inclusive, restringir festas ou disciplinar o uso das áreas comuns, desde que respeite o que está previsto na convenção e no regimento interno. “É comum, por exemplo, exigir agendamento prévio, limitar horários, quantidade de pessoas ou até suspender temporariamente o uso de determinados espaços quando houver risco à segurança ou histórico de abusos. Essas medidas não são arbitrárias, são instrumentos de gestão para preservar a convivência condominial”, pontua.
A especialista lembra que não é possível aplicar multas extras apenas por ser um período festivo, mas que penalidades previamente acordadas em convenção podem ser utilizadas, bem como em qualquer outro período do ano. “Em casos de reincidência, o próprio regramento condominial permite multas mais elevadas, desde que previstas e devidamente justificadas”, alerta.
Magalhães ressalta que, em casos de aluguéis, locadores podem ser responsabilizados por problemas causados por locatários. “Embora a infração seja praticada pelo ocupante temporário, o locador pode ser responsabilizado perante o condomínio, especialmente no que diz respeito ao pagamento de multas e à reparação de danos. Para o condomínio, o vínculo jurídico principal é com o proprietário da unidade. Por isso, é fundamental que o locador oriente claramente seus locatários sobre as regras do condomínio e preveja, no contrato de locação, cláusulas que tratam da responsabilidade por multas, danos e descumprimento das normas condominiais”, aconselha.
GRUPO PILARES
Há 19 anos no mercado cearense de contabilidade, o Grupo Pilares foi desenvolvido com foco em qualidade e bom atendimento. Especialista em prestação de serviços, o grupo abrange tanto a Pilares Contabilidade, que se destina ao público empresarial de segmentos variados, quanto a Pilares Condomínios, voltada exclusivamente para o atendimento de associações de moradores e condomínios.
Formado por profissionais das áreas contábil, administrativa e de recursos humanos, o Pilares possui, entre os serviços disponíveis, contabilidade para pessoas físicas e jurídicas, BPO financeiro para empresas, consultoria tributária e jurídica, entre outros.
Para mais informações acesse www.pilaresgestao.com.br ou @pilarescontabil, no Instagram.



Publicar comentário