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Modalidade de trabalho intermitente: entenda riscos e benefícios para empregados e empregadores

Validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2024, a modalidade de trabalho intermitente já é uma realidade no Brasil. Até maio de 2025, por exemplo, mais de 43 mil contratos seguindo tal formato já haviam sido firmados, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Apesar da confirmação de constitucionalidade recente, o modelo, que combina a flexibilidade com a manutenção de direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS proporcionais, já é regulamentado desde 2017.

Mariana Freitas, coordenadora de Departamento Pessoal do Grupo Pilares, acredita que a contratação intermitente pode ter benefícios tanto para empregados, quanto para empregadores. “O trabalhador pode atuar em diferentes empresas, ganhar mais experiência e ainda manter seus direitos trabalhistas. Já para o empregador, a vantagem está na possibilidade de ajustar a contratação conforme a demanda, o que ajuda a reduzir custos em períodos de menor movimento”, explica.

A modalidade intermitente prevê a prestação de serviços com carteira assinada, porém, permitindo que os trabalhadores sejam convocados conforme a demanda e remunerados proporcionalmente ao tempo trabalhado. É importante ressaltar que, conforme o STF, o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário que é pago no estabelecimento aos funcionários que exercem função semelhante, mas em regime de contrato de trabalho comum.

Mesmo diante dos benefícios, Freitas alerta que também há riscos intrínsecos à contratação, sendo a instabilidade o mais notável para os trabalhadores, que só serão pagos quando convocados. “Já para quem emprega, é necessário considerar a dificuldade de garantir disponibilidade de mão de obra, a possibilidade de recusas do trabalhador, e até em questionamentos jurídicos, caso a relação acabe sendo vista como um vínculo tradicional”, avalia a especialista.

Diante das variáveis, a coordenadora orienta que, antes de decidir o modelo de contratação é necessário compreender a real necessidade da empresa. “O empresário precisa se questionar: a função é contínua ou eventual? Qual o nível de qualificação exigido? A presença física é indispensável? Esse diagnóstico ajuda a definir se o contrato intermitente faz sentido ou se outro modelo é mais adequado”, aconselha.

GRUPO PILARES

Há 19 anos no mercado cearense de contabilidade, o Grupo Pilares foi desenvolvido com foco em qualidade e bom atendimento. Especialista em prestação de serviços, o grupo abrange tanto a Pilares Contabilidade, que se destina ao público empresarial de segmentos variados, quanto a Pilares Condomínios, voltada exclusivamente para o atendimento de associações de moradores e condomínios.

Formado por profissionais das áreas contábil, administrativa e de recursos humanos, o Pilares possui, entre os serviços disponíveis, contabilidade para pessoas físicas e jurídicas, BPO financeiro para empresas, consultoria tributária e jurídica, entre outros.

Para mais informações acesse www.pilaresgestao.com.br ou @pilarescontabil, no Instagram.

É jornalista desde 2018, especialista em mídia esportiva e foi CEO/Fundador do Portal Esporte News. Atuou como jornalista na TV União, radialista na Rádio Fortaleza FM (Câmara Municipal de Fortaleza) e na Rádio Dom Bosco FM. No Portal Mix Press, é CEO/Fundador e colunista, abordando cobertura de eventos, entretenimento e muito mais! | Insta: @joaopedrosilvareal Contato comercial: joaopedro@portalmixpress.com.br