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O efeito cascata da Reforma Tributária: escolha de pequenos fornecedores em setembro pode encarecer a operação do setor de Turismo e Serviços

Quem aproveita a alta temporada em hotéis, restaurantes ou grandes eventos dificilmente imagina a engenharia tributária que se desenrola, neste exato momento, nos bastidores das corporações que sustentam esse mercado. Em pleno 2026, enquanto o setor de Turismo e Serviços celebra o pico de faturamento típico do período, seus departamentos jurídico e financeiro correm contra o relógio por conta de uma engrenagem pouco visível da Reforma Tributária: o direito de aproveitar os créditos fiscais gerados pelos próprios fornecedores.

Há um prazo crítico batendo à porta: setembro de 2026. É até essa data que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional — muitas delas prestadoras de serviços essenciais para hotéis, restaurantes, redes de eventos e demais operações do setor, como lavanderia, segurança, manutenção, TI e fornecimento de insumos — precisarão decidir como vão recolher os novos tributos federais e estaduais, a CBS e o IBS.

O prazo regulatório é dirigido aos pequenos negócios, mas quem sente o impacto real dessa escolha são as médias e grandes empresas que os contratam, já que a decisão do fornecedor determina, na outra ponta, quanto crédito tributário a empresa tomadora poderá aproveitar.

Igor Frota Moreira, advogado tributarista do APSV Advogados, explica que a nova sistemática funciona sob a lógica da não cumulatividade plena. Tudo o que uma empresa do setor de Turismo e Serviços compra ou contrata ao longo do mês gera, em tese, um crédito de imposto para abater na hora de recolher seus próprios tributos — funcionando como uma espécie de programa de créditos, em que cada compra de um fornecedor que recolhe imposto cheio se traduz em mais crédito para gastar depois.

De acordo com o advogado, é exatamente nesse ponto que mora o risco de setembro. Se o pequeno fornecedor optar por permanecer no Simples Nacional em sua forma tradicional, ele continuará pagando menos imposto individualmente — mas repassará à empresa tomadora um crédito quase insignificante. Se, por outro lado, optar por recolher o IBS/CBS por fora do Simples, terá mais obrigações acessórias, mas devolverá à contratante o crédito cheio a que ela teria direito num regime normal de tributação.

“Diversas redes hoteleiras, restaurantes ou operadores de eventos dependem hoje de uma malha extensa de terceirizados e fornecedores. Se, em setembro, boa parte dessa cadeia decidir permanecer no Simples tradicional, é a empresa tomadora, a média ou grande operação do setor, que perde o direito a esses créditos. Na prática, o custo de operação sobe justamente no auge da temporada, e esse efeito cascata tende a chegar, mais cedo ou mais tarde, ao preço pago pelo hóspede, pelo cliente do restaurante ou pelo participante do evento”, explica Moreira.

O que as grandes empresas precisam fazer agora?

Muitos executivos acreditam que a Reforma só produzirá efeitos concretos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando o PIS e a Cofins serão extintos para dar lugar à alíquota cheia da CBS. No entanto, Igor Frota adverte que o trabalho jurídico de mapeamento precisa acontecer imediatamente.

“O segundo semestre de 2026 deve ser usado para mapear quais fornecedores são optantes pelo Simples Nacional, abrir um canal de diálogo direto com eles sobre a opção que farão em setembro e revisar as cláusulas dos contratos de longo prazo. É preciso avaliar, contrato por contrato, se vale a pena manter parceiros que não vão gerar crédito ou se será necessário negociar reajustes para equilibrar a perda financeira antes que o novo sistema entre em vigor de forma definitiva”, conclui o advogado tributarista.

Sobre o APSV Advogados

O APSV Advogados é um escritório cearense de advocacia com experiência no desenvolvimento de importantes indústrias da região Nordeste. Fundada em 2007, a empresa entrega soluções jurídicas focadas no fortalecimento dos negócios, com prática full service empresarial e uma percepção especializada, mas transversal do Direito. Sua atuação contempla aspectos societários e contratuais, negócios imobiliários e meio ambiente, investimento estrangeiro, Direito Digital, relações de trabalho e Direito Tributário.

É jornalista desde 2018, especialista em mídia esportiva e foi CEO/Fundador do Portal Esporte News. Atuou como jornalista na TV União, radialista na Rádio Fortaleza FM (Câmara Municipal de Fortaleza) e na Rádio Dom Bosco FM. No Portal Mix Press, é CEO/Fundador e colunista, abordando cobertura de eventos, entretenimento e muito mais! | Insta: @joaopedrosilvareal Contato comercial: joaopedro@portalmixpress.com.br

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