IRPF 2026: 80% dos contribuintes com direito à restituição devem receber valores até 30 de junho
Com o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), na última sexta-feira (29/05), teve início o período para os pagamentos das restituições. A previsão da Receita Federal é que, em 2026, 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam os valores até 30 de junho.
Para a gerente operacional da Pilares Contabilidade, Fernanda Vasconcelos, o pagamento representa uma oportunidade para equilibrar as contas. “É praticamente unânime entre os especialistas: o principal destino da restituição do IRPF deve ser a quitação ou amortização de dívidas, priorizando aquelas com juros mais elevados, como cartão de crédito e cheque especial”, orienta.
No caso de ausência de dívidas, a especialista defende que o dinheiro seja destinado à formação de uma reserva de emergência e, somente após isso, seja utilizado para investimentos ou objetivos financeiros de médio e longo prazo. “Muitas pessoas acabam utilizando a restituição em gastos imediatos e supérfluos, sem priorizar a organização financeira, a quitação de dívidas ou a formação de uma reserva de emergência”, alerta.
A restituição do IRPF será paga conforme a ordem de prioridade pré-estabelecida pela Receita Federal, que tem contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos no topo da lista. Em seguida, estão aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves. Na sequência, pessoas cuja maior fonte de renda seja advinda do magistério, seguidas por contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo pagamento em Pix e por aqueles que utilizaram o preenchimento automático ou optaram pelo pagamento em Pix. Por fim, os demais contribuintes.
PERDI O PRAZO E AGORA?
A gerente operacional lembra que regularizar a situação perante o Fisco deve ser uma prioridade para evitar complicações futuras e, portanto, no caso de perda de prazo, a entrega da documentação exigida deve ser feita o mais rápido possível. “Mesmo com atraso, o contribuinte ainda poderá receber a restituição, desde que tenha direito ao valor e que a declaração não apresente pendências que resultem em retenção na malha fina”, explica.
No entanto, o atraso gera multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido, acrescido de juros conforme determinação da Receita Federal.
GRUPO PILARES
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