Novas regras da Polícia Federal para formação de vigilantes exigem atenção das empresas, alerta Sindesp-CE
As regras para formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada passaram por mudanças neste mês. Desde 3 de agosto, está em vigor a Portaria nº 22-CGCSP/DPA/PF, de 15 de junho de 2026, da Polícia Federal, que estabelece novos planos de curso, conteúdos programáticos, cargas horárias e requisitos para a qualificação dos profissionais do setor. A norma substitui a Portaria nº 16/2024 e adequa a formação às disposições atuais da segurança privada.
Para Carlos Gualter, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará (Sindesp-CE), a atualização exige atenção das empresas e dos profissionais que atuam no segmento, principalmente diante da incorporação de novas tecnologias e da criação de funções previstas na regulamentação.
Entre as alterações está a reorganização dos cursos destinados aos profissionais de segurança privada. A nova regulamentação estabelece conteúdos específicos para diferentes atividades e atualiza os parâmetros de formação, aperfeiçoamento e atualização. A medida também prevê conteúdos relacionados ao uso de tecnologias aplicadas à segurança privada, acompanhando a diversificação das atividades exercidas pelo setor.
A regulamentação também trata de funções específicas, como a de operador de sistema eletrônico de segurança e vigilante supervisor, com conteúdos próprios para a formação desses profissionais. A Polícia Federal disponibilizou os respectivos planos de curso no conjunto de materiais relacionados à nova regulamentação. Outra mudança está na possibilidade de ensino semipresencial. A Portaria nº 24-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, regulamenta a modalidade nas escolas de formação e estabelece os parâmetros que devem ser observados para sua oferta. A norma também entrou em vigor em 3 de agosto.
A atualização ocorre em um momento de reorganização regulatória da segurança privada no país. Em junho, a Polícia Federal também publicou normas relacionadas ao credenciamento de instrutores, ao registro do gestor de segurança privada e à formação dos profissionais. As medidas integram a regulamentação do novo marco legal do setor, instituído pela Lei nº 14.967/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 13.012/2026.
No Ceará, o setor reúne cerca de 19,5 mil vigilantes, segundo dados do Sindesp-CE. Esses profissionais atuam em diferentes segmentos que contratam segurança privada, como empresas, condomínios, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais, eventos e outros espaços que demandam proteção patrimonial e controle de acesso.
“Essa transformação precisa ser acompanhada por uma formação compatível com as atividades que serão desempenhadas. Para as empresas, conhecer os novos requisitos e manter as equipes regularmente habilitadas é uma questão de conformidade e também de planejamento operacional”, afirma Carlos Gualter.
Tecnologia passa a integrar novos conteúdos de formação
A presença de sistemas eletrônicos, monitoramento e ferramentas digitais na segurança privada também aparece na nova regulamentação. A Polícia Federal estabeleceu formação específica para o operador de sistema eletrônico de segurança, profissional relacionado às atividades que envolvem tecnologias de monitoramento e proteção.
A medida acompanha a diversificação das atividades do setor e exige das empresas atenção à composição das equipes e às qualificações necessárias para cada função. A formação deixa de ser tratada de maneira uniforme para diferentes atividades e passa a considerar atribuições específicas dentro da segurança privada.



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