Primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até 30 de novembro
Com a aproximação do fim do ano, avizinha-se também o prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 2026, a primeira parcela do direito deve ser paga até 30 de novembro. Empregadores devem se manter atentos ainda ao pagamento da segunda parcela que, em virtude do dia 20 de dezembro cair em um domingo, deverá ser efetivado até a sexta-feira, 18.
“É importante lembrar que o 13º salário não é um benefício opcional nem uma gratificação que a empresa paga se tiver condições financeiras. Ele é um direito do trabalhador e precisa estar previsto no planejamento financeiro da empresa”, evidencia a gerente operacional da Pilares Contabilidade, Fernanda Vasconcelos.
De acordo com ela, atrasos no pagamento do benefício podem levar a autuações e multas administrativas no caso de fiscalizações. Em situações específicas, também é possível que haja outras consequências trabalhistas. “A obrigação da empresa vai além de simplesmente depositar o dinheiro na conta do funcionário. É necessário calcular corretamente o valor devido, considerar o tempo de serviço, registrar os pagamentos na folha e recolher os encargos aplicáveis”, detalha Vasconcelos.
Para a primeira parcela, em regra, não há descontos relacionados ao INSS e nem ao Imposto de Renda (IR). Tais descontos, calculados sobre o valor total do pagamento do 13º, normalmente aparecem apenas no segundo período de pagamento. “O FGTS incide sobre os valores pagos, observando-se as regras e os prazos próprios de recolhimento. A empresa também precisa cumprir as obrigações acessórias, como os registros no eSocial, e observar os prazos de recolhimento dos tributos e contribuições. O custo total do 13º pode ser maior do que o valor recebido pelo funcionário, pois existem encargos patronais que variam conforme o enquadramento e as características da empresa”, alerta a especialista.
Além disso, trabalhadores que recebem comissões, horas extras e outros valores variáveis podem precisar de cálculos específicos e ajustes posteriores para que o valor do 13º reflita corretamente a remuneração. “Por isso, é fundamental que o setor de recursos humanos e a contabilidade trabalhem em conjunto. Um cálculo incorreto ou o atraso no cumprimento das obrigações pode gerar diferenças a pagar, multas e problemas em uma eventual fiscalização”, orienta a contadora.
GRUPO PILARES
Há 19 anos no mercado cearense de contabilidade, o Grupo Pilares foi desenvolvido com foco em qualidade e bom atendimento. Especialista em prestação de serviços, o grupo abrange tanto a Pilares Contabilidade, que se destina ao público empresarial de segmentos variados, quanto a Pilares Condomínios, voltada exclusivamente para o atendimento de associações de moradores e condomínios.
Formado por profissionais das áreas contábil, administrativa e de recursos humanos, o Pilares possui, entre os serviços disponíveis, contabilidade para pessoas físicas e jurídicas, BPO financeiro para empresas, consultoria tributária e jurídica, entre outros.
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