Reforma tributária exige atenção redobrada dos condomínios
A Reforma Tributária começa a trazer novos desafios para a gestão de condomínios em todo o país. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na Lei Complementar nº 214/2025, síndicos e administradoras precisarão acompanhar com atenção as regras que podem afetar receitas, contratos e custos dos empreendimentos.
De acordo com a legislação, os condomínios edilícios, em regra, não são contribuintes do IBS e da CBS. Há, porém, situações específicas que exigem análise individualizada. Uma delas é a possibilidade de o condomínio optar pelo regime regular dos novos tributos, hipótese que pode alterar o tratamento tributário de valores recebidos dos condôminos e de terceiros.
Outro ponto de atenção envolve empreendimentos que possuem fontes de receita além das cotas condominiais, como locação de áreas, publicidade e outras atividades. Nesses casos, a composição das receitas pode influenciar o enquadramento e o tratamento tributário de determinadas operações.
Na prática, a mudança reforça a importância do planejamento financeiro e tributário na administração condominial. Antes de qualquer decisão, é necessário avaliar o perfil de cada empreendimento, considerando receitas, despesas, contratos e possíveis impactos sobre o orçamento.
“A Reforma Tributária exige que os condomínios passem a olhar para a questão tributária de forma mais estratégica. Cada empreendimento possui uma realidade própria, e decisões sobre enquadramento e contratos precisam considerar os impactos financeiros e a possibilidade de aproveitamento de créditos. Sem planejamento, uma escolha inadequada pode gerar custos adicionais para o condomínio e, consequentemente, para os moradores”, avalia Luciana Lima, diretora jurídica do Cerus.
A atenção também deve se estender aos contratos com empresas terceirizadas. Serviços como limpeza, portaria, segurança e manutenção podem sofrer impactos decorrentes da transição para o novo modelo tributário, com possíveis reflexos nos custos dos condomínios.
A implementação do novo sistema será gradual, com um período de transição que se estende pelos próximos anos. Para os condomínios, o momento é de preparação, com revisão de contratos, organização das informações financeiras, mapeamento das receitas e acompanhamento das novas obrigações.
Mais do que uma mudança tributária, o novo cenário reforça a necessidade de uma gestão condominial profissionalizada. Antecipar impactos, preservar o equilíbrio financeiro e garantir previsibilidade para o caixa passam a ser aspectos cada vez mais importantes para a sustentabilidade dos empreendimentos.



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