STF confirma marco regulatório e suspende decisões que reabriam regras antigas no transporte interestadual
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, proferiu decisão que confirma a aplicação integral do atual marco regulatório das linhas de ônibus interestaduais, suspendendo entendimentos anteriores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As decisões suspensas obrigavam a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a analisar pedidos administrativos com base em normas já revogadas.
Ao validar a Resolução nº 6.033/2024, o STF reforça que não há direito adquirido a regimes jurídicos anteriores e aponta que a coexistência de diferentes normativas gerava insegurança jurídica, risco de desorganização institucional e desequilíbrio concorrencial no setor de transporte rodoviário de passageiros.
Na decisão, Fachin destacou que a adequação às regras vigentes é dever das empresas autorizatárias, conforme previsto na Lei nº 10.233/2001. O Supremo também alertou para o risco sistêmico provocado pela multiplicação de ações judiciais semelhantes e admitiu a extensão da suspensão para evitar decisões conflitantes em todo o país. Com isso, a Corte sinaliza que o setor deve operar sob regras técnicas claras, afastando a retomada de modelos normativos superados e valorizando a atuação técnica da ANTT na definição das diretrizes do transporte interestadual.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI) avaliou positivamente a decisão e afirmou que o deferimento da nova extensão na Suspensão de Segurança 5.714 reafirma a prevalência do marco regulatório vigente e fortalece a segurança jurídica. Para a entidade, a medida impede a reintrodução judicial de regras revogadas que poderiam provocar desorganização no mercado e injustiça entre operadores, além de preservar a integridade regulatória ao evitar interpretações que flexibilizem limites entre modalidades.
“Ao suspender decisões que determinavam a análise de pedidos com base em normas revogadas, o STF atua em favor da coerência regulatória e da isonomia entre os operadores do setor”, afirmou a associação em comunicado.
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