BPC atinge maior contingente em 10 anos, mas o acesso ainda impõe obstáculos aos que têm direito ao benefício
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) atinge, hoje, cerca de 6,5 milhões de pessoas, sendo 2,7 milhões de idosos e 4 milhões de pessoas com deficiência, segundo dados do Relatório do BPC, produzido pela Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Esse é o maior contingente em 10 anos. Apesar da grande abrangência, estudos e auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que barreiras burocráticas, exigências documentais, dificuldades de acesso aos canais digitais e falhas na análise dos requerimentos ainda impedem que parte da população elegível consiga acessar o benefício.
O BPC garante um salário-mínimo mensal a pessoas de qualquer idade, inclusive crianças, que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena na sociedade ou à pessoa idosa com 65 anos ou mais, para ambos os públicos é necessário que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, o BPC começou a ser pago, de fato, em janeiro de 1996. Para o advogado Nicolau Oliveira de Sá (OAB/PE 33.029), membro da Associação dos Advogados Previdenciaristas de Pernambuco, o programa representa um avanço significativo na proteção social, mas, para consegui-lo, ainda há o enfrentamento de muitas barreiras. “De maneira geral, o público que tem direito a esse benefício é bastante vulnerável, chegando ao ponto de sequer saber que tem esse direito. Encontram dificuldades para lidar com a tecnologia e com toda a burocracia envolvida no processo. Falta informação sobre como se portar durante as perícias, quais documentos apresentar e quais são os procedimentos necessários para garantir o acesso ao benefício”, destaca.
Obstáculos que persistem
Observando as dificuldades enfrentadas em cada solicitação do BPC, Nicolau teve a ideia de estruturar um modelo de atendimento próprio, no final de 2025, voltado a reduzir as barreiras de acesso ao benefício, combinando tecnologia, linguagem simples e acompanhamento jurídico próximo do beneficiário do início ao fim do processo. “Alguns entraves, como a necessidade de comparecer ao CRAS, são inevitáveis. Outros, no entanto, podem ser reduzidos com o uso da tecnologia e da linguagem simples. Um exemplo é o laudo médico exigido para dar início ao processo, que poderá ser emitido por meio de atendimento por telemedicina. Isso representa um avanço importante para ampliar o acesso ao benefício”, explica Nicolau.
O modelo de atendimento estruturado pelo escritório foi desenvolvido em conformidade com a legislação vigente e tem caráter informativo e organizacional, auxiliando o beneficiário a reunir corretamente a documentação e a se preparar para cada etapa — sem interferir nos critérios de análise do INSS nem dispensar qualquer etapa prevista em lei. “Cada pessoa que passa pelo nosso acompanhamento recebe orientação sobre seus direitos, sobre como se portar durante a perícia e sobre os documentos necessários, em linguagem acessível, do início ao fim do processo”, reforça.
Apesar de iniciativas pontuais, como o uso da telemedicina, e de modelos de atendimento mais acessíveis, o advogado enfatiza que a redução efetiva das barreiras de acesso ao BPC depende, sobretudo, de mudanças estruturais na forma como o Estado comunica e orienta a população elegível. “Enquanto isso não avança de forma ampla, iniciativas que aproximam informação jurídica simples e qualificada de quem mais precisa seguem sendo um paliativo importante diante de um sistema que, para muitos beneficiários, ainda é difícil de compreender e de acessar”, pontua.



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